O que é: É o
rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o
empregador tenha dado motivo para isso. A rescisão de contrato é
popularmente conhecida como pedido de demissão.
Como funciona: Para
rescindir o Contrato, o trabalhador deve escrever uma carta de demissão,
assinar e entregá-la ao empregador. Ao ser entregue, o empregador
preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o
valor que o trabalhador tem a receber. Atenção! Após comunicar a sua
decisão de rescindir o contrato, é necessário cumprir aviso prévio de 30
dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso
prévio implica no desconto de um mês de salário do total que o
trabalhador tem a receber.
Aviso prévio: Tendo
ocorrido a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, ele
deverá cumprir a jornada de trabalho de modo integral durante o
cumprimento do aviso prévio, não tendo, portanto, o direito a reduzir
sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de
trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos.
O que o trabalhador deve receber:
O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a
receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional,
férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Atenção: Quando
pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego,
pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
Pagamento do Aviso Prévio:
O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos
após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser
pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.
2) Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O que é: A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta considerada grave.
Faltas do empregador consideradas graves:
Exigir serviços superiores às forças do empregado, tratamento agressivo
ou com rigor excessivo: expor o empregado a perigo; não pagar salários
ou outras obrigações do contrato, ato lesivo à honra do empregado ou de
sua família; agressão física; redução dos serviços que afete o valor do
salário, dentre outras. (CLT, artigo 483)
Como funciona: Para a
rescisão indireta do contrato, o trabalhador deverá mover uma ação
trabalhista de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se
há conduta grave por parte do empregador e, havendo culpa do empregador,
determine o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador.
O que o trabalhador deve receber:
Sendo comprovada culpa do empregador, o trabalhador tem direito a
receber saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional,
férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas. Terá também
direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
acrescido da multa de 40% paga pelo empregador sobre o valor do FGTS e
poderá também requerer o Seguro-Desemprego.
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=241:rescisao
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