O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso
e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de
trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver
completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor
proporcional aos meses trabalhados.
Pagamento
O trabalhador que sair de férias deve receber seus rendimentos até
dois dias antes do início do período de descanso. Além da remuneração
normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. O
cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos
com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder
férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a
remuneração em dobro.
Se o trabalhador tiver interesse, pode converter um terço do período
de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo
de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro
relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.
Duração
O período de férias pode durar até 30 dias corridos, de acordo com o
número de faltas não justificadas que o empregado apresentar. No
entanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 32 dias
em um ano não tem direito a férias.
Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada
impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor
data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser
avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de
antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a
tirar férias no mesmo período das férias escolares.
Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois
períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos. Essa
opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de
50 anos, que são obrigados a tirar férias de uma só vez.
Férias coletivas
As férias coletivas são concedidas a todos os trabalhadores de uma
empresa ao mesmo tempo. Não é necessário que o período de descanso e
lazer seja dirigido à empresa inteira – pode ser apenas a alguns
setores, por exemplo. No caso de empregado que não tenha completado um
ano de trabalho, as férias são proporcionais. Existe a possibilidade de
dividir as férias em dois períodos, mas nenhum deles pode ter menos de
dez dias de duração. O pagamento das férias coletivas corresponde ao
número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.
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